terça-feira, 3 de agosto de 2010

Ética e educação para a cidadania


A educação tem de contribuir para transformar nosso projeto de nação, expresso na Constituição, em realidade. Isso significa trazer, para o cotidiano da escola, conceitos, preconceitos e atitudes que favoreçam a liberdade, a justiça, a solidariedade e não - discriminação.

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Darcy Ribeiro), em conformidade com os princípio valores expressos na Constituição, define claramente, no artigo 2º, o suporte e as finalidades da educação:

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A referência à Constituição como fundamento do nosso projeto ético é também clara nos Parâmetros Curriculares Nacionais:

(...) um currículo escolar sobre a ética pede uma reflexão sobre a sociedade contemporânea na qual está inserida a escola: no caso, o Brasil do século XX.

Tal reflexão poderia ser feita de maneira antropológica e sociológica: conhecer a diversidade de valores presentes na sociedade brasileiro. No entanto, por se tratar de uma referência curricular nacional que objetiva o exercício da cidadania, é imperativa a remissão à referência nacional brasileira: a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988. Nela, encontram-se elementos que identificam questões morais.

Por exemplo, o artigo 1º traz, entre outros, como fundamentos, da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. A idéia segundo a qual todo ser humano, sem distinção, merece tratamento digno corresponde a um valor moral. Segundo esse valor, a pergunta de como agir perante os outros recebe uma resposta precisa: agir sempre de modo a respeitar a dignidade, sem humilhação ou discriminação em relação ao sexo ou etnia**.


Também o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de maio de 1990), que fixa o dever do Estado, da família e da sociedade em relação à criança e ao adolescente, é referencial valioso para o trabalho educativo.

Como se pode constatar, são muitos e bastante claros os referenciais para a compreensão dos valores que devem inspirar a educação para a cidadania. Temos de trabalhar para transformar a letra da lei em prática viva.

Para que os direitos e deveres, reconhecidos socialmente e gravados em lei, se transformem em ação, é preciso viver a dialética direito-dever e refletir sobre ela. Direitos e deveres constituem uma via de mão-dupla. É importante aprender a lutar, como cidadãos, por nossos direitos, mas é também imprescindível compreender que os direitos só se tornam realidade na medida em que cada pessoa cumpre seus deveres para com os outros. Se tenho direito à liberdade e à dignidade, os outros também o tem. Cumprindo o meu dever de respeito à liberdade e à dignidade do outro e trabalhado para a concretização de uma ordem social que favoreça a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, estarei contribuindo para transformar nosso projeto de cidadania em realidade.


* BALEEIRO, Maria Clarice [et.al. Sexualidade do Adolescente: fundamentos para uma ação educativa. Salvador: Fundação Odebrecht; Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, p. 128-135, 1999.
** Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria do Ensino Fundamental, Parâmetros curriculares nacionais – 3º e 4º ciclos do ensino fundamental, versão preliminar, Brasília, MEC/SEF,1997.

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