O pensamento ético grego da antigüidade, representando especialmente por Aristóteles na Ética a Nicômaco, e também o cristão, representado por teólogos e filósofos medievais, foram concebidos a parti do conceito da natureza humana. Para os gregos, o ser humano, animal inteligente e sociável, alcançaria a plenitude a sua natureza pela prática da virtude, especialmente da justiça, na vida social da polis. Para os pensadores cristãos, essa finalidade última não se esgotaria na polis, na cidade dos homens, mas na comunidade com Deus, na vida eterna.
A partir da época moderna, a reflexão ética ocidental foi-se afastando gradativamente da idéia de uma essência ou natureza humana. As concepções de caráter metafísico e religioso foram sendo substituídas pela busca de uma lei moral, que tivesse valor por si mesma como forma de organização racional da convivência e da vida social.
A ética contemporânea tende a fundamentar-se na busca de razoes e argumentos compartilhados por meio do diálogo. Diante dos problemas concretos, passíveis de múltiplas soluções, os indivíduos e grupos devem ser capazes de encontrar as soluções, mais dignas e de participar da tomada de decisões responsáveis.
No processo de construção da ética ocidental, observa-se progressiva ampliação da concepção de “quem tem direito a ter direitos”. No mundo grego antigo (século V a. C.), muitos eram excluídos do direito de decidir sobre a vida política: os comerciantes, os estrangeiros, as mulheres, os escravos e os camponeses. Entre esse primeiro conceito de democracia, que reconhecia apenas os direitos dos indivíduos livres do sexo masculino, e as conquistas do nosso século, um longo caminho foi percorrido. Alguns momentos dessa trajetória são especialmente importantes:
• no século XVIII, estabelece-se o conceito de “direito natural” (direito a vida, à propriedade, à liberdade, à igualdade, à felicidade); os direitos individuais e os direitos à liberdade inspiram a Declaração da Virgínia (Estados Unidos. 1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789);
• no início do século XX, na Constituição Mexicana (1977) e na Constituição Russa (1919), reafirmam-se os direitos à igualdade social, econômica e cultural;
• em meados do nosso século, a reflexão ética sobre os direitos assume dimensão internacional, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e a Declaração Universal dos Direitos dos Direitos dos Povos (1976);
• mais recentemente, a percepção da solidariedade a vida em escala planetária levou à ampliação da reflexão ética e produziu a Carta da Terra ou Declaração do Rio (1992).
Perdemos muitas das certezas do passado em relações ao que o ser humano pode fazer de si mesmo, ao que seja a natureza e, especialmente, ao que seja a natureza humana. As revoluções da biotecnologia, a comunicação total e instantânea em escala planetária, os problemas da expansão demográfica e da degradação ambiental, da distribuição dos bens, da Aids e da violência estão fazendo com que as discussões éticas extrapolem os círculos dos filósofos e dos teólogos e se tornem tema do interesse de todos. Apesar das incertezas e complexidades, avançamos no reconhecimento dos direitos humanos. A reflexão sobre os diferentes documentos que buscam regular as condutas internacionais oferece ao educador ponto de partida seguro para a formação ética de um cidadão do mundo.
Hoje, quando a consciência humana atinge um nível planetário e cósmico, a reflexão ética tem de desenvolver-se em pelo menos três dimensões:
• a da pessoa como ser consciente e livre, que tem de tomar decisões em sua vida íntima e relações interpessoais;
• a do convívio social e político, que reclama a criação de condições para que todos tenham vida digna;
• a da totalidade da Terra, que exige, como condição para a preservação da vida, a proteção do meio ambiente.
* BALEEIRO, Maria Clarice [et.al. Sexualidade do Adolescente: fundamentos para uma ação educativa. Salvador: Fundação Odebrecht; Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, p. 128-135, 1999.
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