Se a moral é o conjunto de normas de conduta de uma sociedade, qual a diferença entre normas morais e normas jurídicas ?
As normas morais e as normas jurídicas são estabelecidas pelos membros da sociedade, e ambas se destinam a regulamentar as relações nesse grupo de pessoas. Há, então, vários aspectos comuns entre normas morais e jurídicas . Por exemplo.
- Apresentam-se como imperativos , ou seja, normas que devem ser seguidas por todos;
- Buscam propor, através de normas, uma melhor convivência entre os indivíduos.
- Orientam-se pelos valores culturais próprios de uma determinada sociedade;
- Tem um caráter histórico, isto é, mudam de acordo com as transformações histórico-sociais;
- A punição, no campo do direito, está prevista na legislação, ao passo que, no campo da moral, a sanção eventual pode variar bastante, pois depende fundamentalmente da consciência moral do sujeito que infringe a norma;
- A esfera da moral é mais ampla, atingindo diversos aspectos da vida humana, enquanto a esfera do direito se restringe a questões específicas nascidas da interferência de condutas sociais. O direito costuma ser regido pelo seguinte princípio: tudo é permitido que se faça, exceto aquilo que a lei expressamente proíbe;
- A moral não se traduz em um código formal, enquanto o direito sim;
- O direito mantém uma relação estreita com o Estado, enquanto a moral não apresenta essa vinculação.
Bem claro.
ResponderExcluirPerfeita explicação!
ResponderExcluirExcelente.
ResponderExcluirSensacional
ResponderExcluirmuito bem explicado! parabéns
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