I. Contextualização
1. Concepção do homem
1.1 Sujeito é racional quando é capaz de adequar os meios aos fins
1.1.1 Desejo não se limita à necessidade. Envolve apetites, variedade de intensidade, é sujeito a mudanças; é uma paixão.
1.1.2 A razão é um instrumento para satisfazer a paixão
1.2 Igualdade fundamental entre os homens: todos possuem poder de satisfazer desejos e capacidade de serem violentos.
1.2.1 Perspectiva da escassez e da acumulação.
1.3 Só poderão ser detidos por uma força que se mostre superior à sua
2.Estado de Natureza
2.1 Estado onde o homem disputa de todas as coisas por direito natural e absoluto.
2.2 Direito de Natureza: é o direito e a liberdade de cada um para usar todo o seu poder—inclusive a força—para preservar a sua natureza e satisfazer os seus desejos.
2.3 Lei Natural: é a regra geral, ditada pela razão, que obriga cada um a preservar a sua própria vida e o proíbe de destruí-la
2.3.1 Primeira Lei da Natureza: todo homem deve esforçar-se para que a paz exista e seja mantida desde que haja expectativas reais de consegui-lo.
2.3.2 Violação da Primeira Lei da Natureza: faz com que passe a vigorar apenas o Direito de Natureza: todos recorrem ao livre uso da força para aumentar seu poder ou para impedir que o seu poder seja controlado por terceiros = Estado de Guerra.
2.4 Estado de Natureza = Estado de Guerra
2.4.1 Mesmo que não exista estado de batalha
2.4.2 Plena liberdade e total terror: a violência é iminente e pode ocorrer da forma mais imprevisível, sem qualquer causa aparente
2.4.3 Homens: Não podem gerar riqueza: ocupam-se durante todo o tempo em atacar outros ou em protegerem-se da possibilidade de serem atacados.
3. Sociedade política (Estado) é a única alternativa que a razão mostra existir ao estado de guerra
3.1 Segunda Lei da Natureza: para que haja paz e segurança, os homens devem concordar conjuntamente em renunciar ao direito de natureza (uso individual e privado da força)
3.1.1 Todos renunciam absoluta e simultaneamente
3.1.2 Ao renunciar, os homens transferem esse direito para outra pessoa, externa ao pacto: como todos os homens pactuam, esta pessoa não é um ser humano
3.1.3 Trata-se de um ser artificial, que se origina do pacto e que recebe os direitos e poderes naturais de todos os indivíduos: é o soberano = Estado
3.1.4 O pacto cria o soberano: todos os membros se tornam seus súditos, logo, todos devem obedecer ao soberano
3.1.5 A ordem política resulta do cálculo racional dos homens
3.2 Obrigação política (obediência) resulta da Terceira Lei da Natureza: os homens devem cumprir os pactos que fazem
3.2.1 É lei exigida pela razão e garantida pelo soberano: inclui a noção de consentimento (razão) e a noção de coerção (poder do soberano)
3.3. Soberania: poder do soberano é ilimitado
3.3.1 Por não participar do pacto, o soberano não tem nenhuma obrigação ou compromisso para com ele
3.3.2 Além disso, o soberano concentra em si toda a força à qual renunciaram todos os homens.
3.3.3 Mas o soberano, como pessoa artificial, não deverá manifestar as mesmas falhas dos homens naturais
3.3.4 Por isso o soberano deverá actar às leis da natureza: este é o seu limite
3.3.5 Função do soberano: é fazer valerem as leis da natureza: garantir a paz e a segurança dos súditos
3.3.6 A obrigação dos súditos: rua enquanto o soberano cumprir a sua obrigação
3.3.7 Leviatã é um monstro mortal: morre se não realizar a sua missão: segurança dos súditos e as liberdades privadas que justificam a sua criação e que serão expressas na lei civil.
3.4 A liberdade dos súditos é resguardada em tudo o que não se refere ao pacto e em tudo aquilo que a lei não se pronuncia
3.4.1 O pacto institui o soberano: é isto que garante condição de paz e segurança para o exercício da liberdade na esfera privada.
3.5 Igualdade: natureza faz homens iguais nas faculdades do corpo e da mente: igualdade factual e natural
3.5.1 Igualdade política: igualdade de forma perante a lei
3.6 Estado de Natureza: todos têm direito a tudo: não há como definir pretensões justas ou injustas
3.6.1 Não há qualquer critério da natureza para estabelecer a propriedade: não há lei sem autoridade que estabelece o que é que pertence a cada um; então não pode existir justiça
3.6.2 Justiça: significa dar a cada um o que lhe pertence: baseada na idéia de propriedade
3.6.3 Se a propriedade não existe no estado de natureza, tampouco pode-se esperar que exista justiça
3.6.4 Justiça e propriedade: só podem existir na socieade política
3.6.5 É o soberano que atibui a cada homem uma parcela conforme o que ele próprio considera compatível com a equidade e o bem comum
3.6.6 Propriedade: é um conjunto de direitos artificiais sobre algo, impedindo o seu desfrute não autorizado por parte de outros—mas sem impedir que o soberano o faça.
4. Estado: soberania ilimitada e indivisível: soberano controla tudo
4.1 Três formas de governo soberano: modelo clássico
4.1.2 Monarquia, aristocracia e democracia
4.1.3 Hobbes: prefere monarquia, mas não está preocupado com a forma de governo e sim com a soberania plena
5. Conceito de representação política: pelo pacto, cada indivíduo reconhece-se como sendo o autor legítimo de todos os atos do soberano, que passa a ser o ator—o que age em nome dos súditos
5.1 Representação autoritativa: mandato independente—uma vez autorizado, o ator é livre para decidir em nome dos interesses do autor
5.1.1 Soberano: representa todos os súditos no que diz respeito à paz e à segurança coletiva
5.1.2 Todos submetem suas decisões à decisão do soberano porque não há oposição entre súditos e soberano.
6. Concepção individualista da sociedade e da política: a instituição do soberano deixa intacta a individualidade dos contratantes
6.1 Não há noção de totalidade: povo, vontade geral, etc
6.1.1 Cada homem é uma unidade no momento anterior ao pacto, no momento dos pactos e posterior ao pacto
7. Não existe direito à rebelião
7.1 Fora do Estado a vida não é possível
7.2 Não há distinção entre Estado (soberano) e governo: típico do pensamento absolutista
8. Relações Internacionais
8.1 Estados soberanos vivem em contínua vigíla de armas: perpétudo estado de guerra
8.1.1 Cada Estado é livre para buscar o que for mais favorável ao seu próprio interesse
8.2 Não existe direito positivo acima do Estado
8.2.1 A única coisa que os contêm é o cálculo racional e o temor da destruição recíproca
8.2.2 Contradição: aparentemente o Estado soberano não está tão sujeito quanto os homens às paixões humanas
8.3 Soberano: comanda exércitos, controla comércio externo, celebra acordos e contratos ocm outros Estados.
9. Método de Hobbes
9.1 Resolutivo-compositivo
9.1.2 Reduz a realidade às suas partes mínimos para depois recompô-las em um “todo” significativo
9.2 Lógica racional-dedutiva
9.2.1 Rejeita a história e a exemplificação
9.2.2 Seu estado de natureza não tem base empírica: é o exercício contrafactual: sendo os homens o que são, como seria a vida coletiva se não houvesse Estado?
9.3 Trabalha com antinomias: estado de natureza vs sociedade política; razão vs paixão (desejos e aversões)
9.3.1 Antinomias: não permitem trânsito natural: criação da pessoa artificial é que torna a ordem positiva.
9.4 Rejeita a história
9.4.1 Não tem base empírica
II. Leviathan
1.Introdução
Em sua obra “Leviathan”, Thomas Hobbes reflete sobre a impossibilidade do retorno dos homens ao estado de natureza, quando, entre outras coisas, afirma que os homens foram feitos iguais. Argumenta que sua natureza leva à discórdia (competição, desnconfiança e desejo de glória). Sem um poder comum, os homens estarão sempre nesse estado de naturza, ou seja, em constante estado de guerra uns contra os outros, havendo, assim, a necessidade de um poder comum que os ordene, pois não existe um equilíbrio entre atritos e a estabilidade—sempre que não houver a paz, necessariamente se travará a guerra.
Nessa guerra de todos contra todos, nada pode ser injusto. Não existe distinção entre bem e mal, justiça e injustiça. Onde não há bem comum, não há lei, e onde esta não existe, certamente não haverá justiça. No estado de guerra, força e fraude são consideradas virtudes.
É de fundamental importância, também, destacar-se que nesse estado não há definição de propriedade. Consequentemente, será de cada um o que seus próprios esforços conceder adquirir e só clamará direitos sobre isso enquanto puder mantê-lo.
O medo constante leva os homens a entrar
2. Concepção do homem
Sob a visão de Thomas Hobbes, o homem é uma máquina natural submetida a estrito encadeamenteoo de causas e efeitos, o qual envolve apetites e aversões. Seus desejos têm objetos distintos, variam de intensidade, e são sujeitos a mudanças (podem perder sua importância).
Nesse contexto, subjetivizam-se os conceitos de bem e mal, afirmando-se ser o bem o que satisfaz os apetites de glória, dinheiro e poder, e o mal, o que conteria os apetites e geraria aversões.
Faz parte da natureza humana agir deliberadamente, visar sempre a satisfação de seus desejos, e a ganância. Devido à possibilidade de variaçã na intensidade dos seus desejos, uns almeja porções maiores que os outros, o que não interfere no propósito comum a todos: a busca do poder.
3. Visão no Estado de Natureza
Estado de natureza é a condição em que se encontram os homens fora de uma comunidade política (ou sociedade), em que os homens disputam todas as coisas por direito natural e absoluto.
Nesse estado, possuem o chamado direitos de natureza, o qual consiste na liberdade dos homens de unirem-se a fim de preservar suas vidas e, consequentemente, fazer tudo a quilo que seu julgamento e razão mostram adequar-se a isso. Em outras palavras, é o direito à sobrevivência.
Assim, o homem deve esforçar-se para que exista a paz e que esta seja mantida, mas, no entanto, não deve renunciar aos seus direitos em favor dos outros—deve garantir a sua própria existência acima de qualquer princípio. Se o estado de harmonia em que se encontrar for violado, é digno de recorrer ao livre uso da força se não para aumentar seu poder, para impedir que ele seja controlado.
Uma consequência do que foi acima descrito é a dificuldade do homem em gerar riquezas: ocupa-se primordialmente em atacar os outros ou proteger-se contra ataques alheios.
Na concepção de Thomas Hobbes, estado de natureza é sinônimo de estado de guerra.
4. Características do pacto
A fim de estabelecerem-se a paz e a segurança Thomas Hobbes diz que os homens devem, absoluta e simultaneamente, renunciar ao direito de natureza (uso individual e privado da força) e transferi-lo a alguém externo ao pacto. Destaca-se, porém, que esse “alguém” não poderia ser um ser humano, já que todos desta espécie são vinculados ao pacto. O meio encontrado para concentrar esse pode central foi o estabelecimento do Estado político, cujos interesses são defendido pelo soberano. É considerado um ser artificial, de categoria divina. Ele não age de acordo com sua vontade; sua autoridade foi consentida pelos membros de seu governo. Portanto, todos os seus atos constituem, necessariamente, os desejos da coletividade. Como consequência, tem-se que constestar a ele seria o mesmo que se opor a si mesmo.
5. Bases do poder absoluto
Por ser externo ao pacto, o soberano possui poder ilimitado e não contrai, portanto, obrigações. Concentra todas as forças a que renunciaram os homens. Sua função é fazer valerem as leis da natureza. Mediante isso, podem-ser destacar os direitos do soberano:
# 1: feito um pacto, qualquer fato ou contrato anterior que o contrarie deve ser suprimido;
# 2: nenhum súdito pode libertar-se da sujeiçào ao sobrano—o soberano representará a vontade geral do início ao fim e renunciar a ele seria uma contradição;
# 3: se a maoiria, por voto de consentimento, escolher um soberano, os que tiverem discordado devem passar a consentir juntamente com os restantes;
# 4: nada que o soberano faça pode ser considerado injúria contra qualquer um de seus súditos;
# 5: aquele que detém o poder do soberano não pode ser punido por seus súditos;
# 6: compete à soberania ser juiz de quais as opiniões e doutrinas que são contrárias à paz, e quais as que lhe são propícias;
# 7: pertence à soberania do poder de prescrever as regras de propriedade; a autoridade judicial; direito de fazer guerra e paz com outras naçõesa e Estados; escolher os conselheiros, ministros, magsitrados e funcionários, tanto na paz como na guerra; e direito de recompensar com riquezas e honras, e o de punir com casstigo corporais ou pecuniários, ou com a ignomínia, a qualquer súdito, de acordo com a lei que previamente estabeleceu.
6. Liberdades dos súditos
As liberdades dos súditos abrangem somento o que não se refere ao pacto e ao que a lei não se pronuncia. É o princípio do direito privado: tudo que não é proibido é permitido.
Mais especificamente, constituem liberdades dos súditos:
- submeterem-se ao soberano (visando o bem comum);
- não se matar, ferir ou mutilar quando pleo soberano ordenado
- não confessar crime que não tenha cometido;
- não se matar a si ou a outrém por causa de suas próprias palavras
- defender seus direitos face ao soberano em questões de posse de terras ou bens como se fosse contra outros súdito e perante os juízes que o soberano houver designado;
- aceitar ser prisioneiro de guerra se sua vida e sua liberdade corpórea lhe forem oferecidas.
Thomas Hobbes diz que é importante observar-se, neste ponto, que se um monarca renunciar à soberania, tanto para si mesmo como para seus herdeiros, os súditos voltam à absoluta liberdade de natureza.
Diante dos pontos já relatados e analisados, chega-se à conclusão da infinidade de vantagens (em relação às desvantages) da vida
III.Bibliografia
HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, Forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo, 1984. 419 páginas. Editora Abril Cultural. Coleção Os Pensadores.
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